Política de privacidade

HUWA·SAN AGRO

Regulamento Geral de Protecção de Dados

1. REVISÃO DA INFORMAÇÃO DADA SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
É fundamental fazer uma revisão da informação que dá aos indivíduos relativamente à utilização dos seus dados pessoais. Isto porque o novo regulamento sobre a protecção de dados requer a obrigação de prestar mais informações do que aquelas que são dadas actualmente, como se pode verificar no artigo 13º do RGPD.
O utilizador tem então o direito de saber se os seus dados vão ser ou não objecto de tratamento. Caso o tratamento de dados se verifique, o utilizador pode pedir acesso a diversas informações como, por exemplo, qual é o motivo para o tratamento dos dados, qual a sua finalidade, se existem decisões automatizadas, qual a categoria dos dados, qual o seu prazo de conservação, quais os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados são divulgados, explicações mais detalhadas sobre as transferências internacionais e a possibilidade de apresentar queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
É muito importante que seja o mais transparente possível sobre as suas intenções no que toca à utilização dos dados. Esta informação deve ser dada de forma simples, concisa, acessível, usando sempre uma linguagem coerente e descomplicada.
Outra questão pertinente é a comunicação dirigida a menores de idade. No caso dos utilizadores menores de 16 anos, este consentimento carece de uma autorização de alguém com autoridade parental.
Em suma, os titulares dos dados têm de saber, explicitamente, para que fim é que os seus dados irão ser utilizados.

2. OS (NOVOS) DIREITOS DOS TITULARES DOS DADOS
Este regulamento prevê uma atribuição de novos direitos aos titulares de dados e estes podem ser revistos nos artigo 17º, 18º e 20º do RGPD.
Passam então a existir:
1. Direito à limitação do tratamento - possibilidade de o titular dos dados pedir que o tratamento dos seus dados seja restringido.
2. Direito à portabilidade - possibilidade de o titular solicitar que o responsável pelo tratamento comunique os seus dados a uma outra entidade.
3. Direito à eliminação dos dados - possibilidade de o titular dos dados requerer que os seus dados sejam eliminados.

É, por isso, essencial que se prepare para a aplicação destas novas obrigações, nomeadamente clarificando novos procedimentos internos que facilitem a adaptação desta nova realidade.
Este ponto é muito importante por abranger direitos que são fundamentais para os cidadãos. No caso de transmitir dados pessoais a uma empresa terceira, é crucial apresentar a informação num formato estruturado e mostrar os procedimentos de forma simples e transparente. Desta maneira, assegura a eficácia do exercício destes direitos.